GANHAM O ESTADO E A SOCIEDADE

STF agenda julgamento da RE 966.177 sobre os jogos de azar para o dia 7 de abril

STF anuncia calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2021

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quinta-feira (17) o calendário de julgamentos das 37 sessões plenárias previstas para o primeiro semestre do ano que vem. A pauta deu prioridade a julgamentos que tratam da concretização das liberdades civis e econômicas.

Entre os temas pautados estão o direito ao esquecimento, o direito de resposta em periódicos jornalísticos, a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias e em estádios, a regulamentação de jogos de azar, as restrições resultantes da propriedade intelectual e as cotas de produções nacionais nos empreendimentos audiovisuais.

Consta da pauta para o dia 7 de abril o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 966.177) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul questionando decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul. Luiz Fux é o relator do recurso que tem repercussão geral reconhecida sob o Tema 924. Confira a descrição da pauta divulgada pelo presidente do STF:

RE 966.177 — Jogos de azar (7/4) — O julgamento aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar, afastada pelo acórdão recorrido fundado nos preceitos da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O tema foi considerado de repercussão geral em novembro de 2016. Relator: Ministro Luiz Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, constante da Lei das Contravenções Penais (1941), choca-se com preceitos da Constituição de 1988. Por deliberação do Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. O caso concreto a ser examinado é o RE 966177, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.

Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. Em 2015 uma nova lei (Lei 13.155/2015) atualizou o valor da multa – que “de dois a 15 contos de réis” – para R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem é encontrado participando do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.

O julgamento do mérito do RE 966.177 poderá descriminalizar os jogos de azar no país, caso o Pleno reconheça a tese da decisão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul.

Ministro pediu pauta para o RE 966.177 um dia antes de assumir a presidência do STF

No dia 9 de setembro, um dia antes de assumir a presidência do STF, o ministro Luiz Fux solicitou a inclusão na pauta do Plenário o julgamento do RE 966.177


Fonte: BNLData.