GANHAM O ESTADO E A SOCIEDADE

IJL atua no julgamento da RE 966.177 como amicus curiae

Em dezembro de 2019, o ministro Luiz Fux deferiu o ingresso do Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL no julgamento da repercussão geral convocada pelo STF a partir do RE 966.177.

O IJL é representado neste processo pelo escritório Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados, do advogado, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vice-prefeito e prefeito de São Paulo e ex-deputado federal, Regis de Oliveira.

A petição apresentada pelo IJL fez uma análise do mercado de jogos legais e ilegais brasileiros, das tramitações dos projetos de lei no Congresso Nacional, da inapetência e a omissão do governo federal e do Congresso Nacional em legalizar e regular este setor e sugere que os artigos 170 a 175 da Constituição Federal tornaram livre à iniciativa particular toda atividade econômica (art. 173).

O objetivo do IJL ao ser admitido como amicus curiae no processo de julgamento da repercussão geral, foi o de fornecer subsídios sobre a matéria discutida para que os ministros sintam-se confortáveis para decidir sobre questão de suma importância.

Segundo Regis de Oliveira, existe a possibilidade de sustentação oral da defesa durante o julgamento, que pode ser virtual ou presencial, mas a prioridade será dos advogados que patrocinam, no caso Laerte Luis Gschwenter e Maria Carolina Peres Soares Gschwenter.


Fonte: BNLData