GANHAM O ESTADO E A SOCIEDADE

STF divulga calendário de julgamentos do primeiro semestre e RE 966.177 não foi incluído na pauta

O julgamento do mérito do Recurso Extraordinário pelo plenário do STF já estave na pauta da sessão dos dias 7 de abril de 2021 e 2022. O julgamento da ação poderá descriminalizar os jogos de azar no país

A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Rosa Weber, divulgou o calendário e os processos pautados para julgamento nas sessões plenárias presenciais marcadas para o primeiro semestre de 2023. Entre 1º de fevereiro, início do Ano Judiciário a 30 de junho, o Plenário se reunirá em 42 sessões presenciais.

Entre os destaques do semestre estão as ações diretas de inconstitucionalidade contra alterações na forma de cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.

Também estão na pauta processos que discutem a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS, bem como a abrangência dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.

Outros temas de destaque são o acesso a dados e a comunicações telefônicas, por autoridade policial, de telefone celular encontrado no local do crime; as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF); e a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, quando a gestação da companheira decorrer de procedimento de inseminação artificial. (confira a pauta)

Recurso Extraordinário 966.177

Infelizmente, o Recurso Extraordinário (RE 966.177), não consta da pauta de julgamentos do primeiro semestre do STF. A análise do mérito desta ação vai discutir se a Constituição Federal de 1988 recepcionou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais que tipifica a exploração de jogos de azar, com repercussão geral Tema 924.

O julgamento do RE 966.177 pelo plenário do STF já esteve previsto para a sessão do dia 7 de abril de 2021 e a mesma data em 2022, mas foi retirado nas duas oportunidades da pauta pelo presidente Luiz Fux.

Não existe previsão de nova data do julgamento do RE 966177, que julgará o questionamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul no Acórdão da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal.

O julgamento do mérito do RE 966.177 poderá descriminalizar os jogos de azar no país, caso o Pleno reconheça a tese da decisão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul.

Repercussão geral

Em novembro de 2016, por solicitação do relator ministro Luiz Fux, o Plenário Virtual definiu, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

Antes da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), qualquer processo em tramitação envolvendo questões constitucionais, ainda que com temas idênticos ou com relevância limitada ao caso concreto, poderia chegar ao Supremo, última instância do Judiciário. Com a repercussão geral, delimitou-se ao STF o julgamento dos recursos extraordinários cujos temas apresentem questões relevantes sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses das partes envolvidas na causa. O resultado foi uma diminuição gradual do acervo recursal e a racionalização dos procedimentos, fazendo com que o Tribunal se dedique a atuar, cada vez mais, na sua vocação constitucional.

RE 966177 será julgado pelo Plenário?

Com frequência os assinantes do BNLData perguntam se acreditamos que o plenário do STF vai julgar o Recurso Extraordinário, que poderá descriminalizar os jogos no Brasil. Tenho certeza de que o plenário do Supremo Tribunal Federal terá que julgar o mérito do RE 966177 pelo fato da continuidade de muitas ações dependerem desse julgamento.

Em abril de 2022, existiam no Brasil 4.690 ações sobre jogos de azar suspensas aguardando o julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral. Em junho de 2017, o plenário julgou Questão de Ordem e decidiu pelo sobrestamento de processos de natureza penal sobre os jogos de azar.

IJL amicus curiae

Existe uma grande expectativa com relação ao julgamento pela Suprema Corte deste Recurso Extraordinário, pois caso a maioria dos ministros decida que a regra proibitiva é incompatível com a Constituição o jogo será totalmente legal e caberá ao governo regulamentar a atividade.

Na condição de amicus curiae no Recurso Extraordinário, o Instituto Brasileiro Jogo Legal - IJL produziu memorial que foi entregue aos ministros com uma síntese dos principais fatos sobre o julgamento e os argumentos embasam a tese de que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais que tipifica a exploração de jogos de azar.


Fonte: BNLData

(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)