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Deputado pede criação de ‘Comissão Especial’ para debater projeto legalização de jogos no Brasil

O deputado Nelson Marquezelli recebeu a diretoria do Instituto Jogo Legal – IJL para troca de informações sobre o mercado de jogos do Brasil.

O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) apresentou nesta terça-feira (24) requerimento a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados solicitando a criação de uma Comissão Especial destinada a debater e propor modificações ao PL 442/1991 e apensados, que dispõem sobre a legalização de jogos no Brasil.

No requerimento o parlamentar encaminha a seguinte justificativa: “O Projeto de Lei 442/1991, e seus apensos, estão prontos para ser em deliberados pelo plenário da Câmara dos Deputados, entretanto os pareceres foram oferecidos em momento que não existiam as Comissões de Esporte, de Turismo e de Defesa do Consumidor. Passando a ser fundamental que a Câmara dos Deputados possa, através de uma Comissão Especial, analisar em profundidade o oferecimento de um parecer dentro dos preceitos legislativos e legais atuais”.

Comissão Especial

Comissão Especial (CE) é uma espécie de Comissão Temporária, instituída pelo artigo 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que normalmente é criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.

Existem várias vantagens na tramitação de uma proposta com a criação da CE, sendo que a principal é que o prazo para apresentar o relatório final para ser debatido e votado pelo Plenário é de 120 dias, além disso, o relator da Comissão poderá reunir todos os projetos sobre o mesmo tema em apenas uma proposta.

Agora o setor terá que torcer para que o presidente da Câmara dos Deputados autorize a criação da CE para debater a legalização de jogos no Brasil.

Conheça o PL 442/1991 

Ao PL 442/1991, de autoria do deputado Renato Vianna (PMDB/SC), dispõe sobre a legalização do jogo do bicho e revoga alguns dispositivos legais do Decreto-lei nº 3.688, de 1941 e do D. Na verdade a proposta revoga o artigo 58 da Lei das Contravenções Penais e o 58 do Decreto-lei nº 6.259, de 1944.

 

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Lei das Contravenções Penais

Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

 

DECRETO-LEI Nº 6.259 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944.

Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.

Art. 58. Realizar o denominado "jôgo do bicho", em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) ao comprador ou ponto. (Vide Lei n º 1.508, de 1951 - Regula o Processo das Contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944)

§ 1º Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou banqueiros:        (Vide Lei n º 1.508, de 1951)

a) os que servirem de intermediários na efetuação do jôgo;

b) os que transportarem, conduzirem, possuírern, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarern, darem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jôgo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem para a sua confecção, utilização, curso ou emprêgo, seja qual for a sua espécie ou quantidade;

c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de mapas relativos ao movimento do jôgo;

d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização do jôgo.        § 2º Consideram-se idôneos para a prova do ato contravencional quaisquer listas com indicações claras ou disfarçadas, uma vez que a perícia revele se destinarem à perpetração do jôgo do bicho.   

 

A esta proposta foram apensados e tramitam em conjunto o PL 2826/2008 (legalização de cassinos, hotéis-cassinos e outros), PL 6020/2009 de autoria do Dr. Paulo César (PR-RJ) (permite a prática e a exploração, por pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima, de jogos de azar em hotéis, hotéis-cassino e cassinos), PL 6405/2009 de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) (institui a Loteria Municipal de prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, organizada nos moldes da loteria denominada "Jogo do Bicho", revoga dispositivos legais referentes a sua prática e dá outras providências) e o  PL 4062/2012 de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) (legaliza o funcionamento de cassinos em resorts).

Depois de aprovado pela Câmara a proposta terá que tramitar no Senado Federal.

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Nelson Marquezelli recebe diretoria do IJL

O deputado Nelson Marquezelli recebeu a diretoria do Instituto Jogo Legal – IJL para troca de informações sobre o mercado de jogos do Brasil.

Nesta quarta-feira (25), o advogado, professor da USP e consultor do IJL, Regis de Oliveira; o diretor-executivo do IJL, Luiz Armando Ferrari e o presidente do IJL e editor do BNL, Magnho José estiveram reunidos com o parlamentar no Gabinete da Ouvidoria da Câmara dos Deputados para esclarecer vários conceitos relacionados ao tema e informar o potencial do mercado de jogos do país, caso este setor seja regulamentado pelo Congresso Nacional.  

“Colocamos todos os estudos e informações produzidas pelo Instituto Jogo Legal a serviço do deputado. Além disso, também informamos que estamos a disposição para participar das audiências públicas, que poderão ser convocadas caso o requerimento solicitando a Comissão Especial seja acatado pelo presidente da Câmara dos Deputados”, comentou o presidente do IJL.

Nesta quarta-feira (25), a diretoria do IJL também esteve visitando outros deputados e senadores no Congresso Nacional.